O que é carta de anuencia e como funciona

Carta de Anuência

O que é carta de anuencia e como funciona

Entenda o que é a carta de anuência e se você, tanto pessoa física como jurídica, é um credor ou devedor
e quer saber como prosseguir para realizar sua solicitação da Carta de Anuência, continue lendo:
 

Então, o que é Carta de Anuência?

Quando um cliente não honrou com o seu compromisso, o empresário pode mandar essa dívida
para o cartório de protestos. O cartório vai enviar para o devedor um aviso de protesto, para que ele
faça o pagamento em cartório em até 3 dias e em caso do devedor não efetuar o pagamento, a dívida
será protestada.
Quando a dívida é paga, é necessário apresentar a Carta de Anuência.
 
A Carta de Anuência é um documento em que o credor declara e o oficializa o encerramento de uma dívida protestada.
 
Dessa forma, o credor autoriza e informa ao cartório, o cancelamento de um protesto de título, retirando assim,
as restrições no nome do devedor.
O documento pode ser solicitado diretamente pelo titular do contrato, ou por terceiros, caso haja
procuração autorizando outra pessoa a obter o documento.
 

E quando a dívida é paga, quem tem que fazer o cancelamento do protesto no cartório?

A questão da responsabilidade de um protesto quando o título foi legitimamente protestado já foi tema
de muitas discussões e debates.
 
Saber se é o credor ou o devedor o responsável pela referida baixa é informação de extrema relevância,
afinal, a efetivação da baixa de um protesto envolve determinados custos e obrigações.
 
O próprio devedor que tem a responsabilidade pela baixa do protesto em cartório após o pagamento
da dívida, incluindo os custos de cancelamento, afinal, a dívida só foi protestada porque o devedor não
honrou o seu compromisso.
 
Lembrando que:
Protesto em Cartório é diferente de Negativação no Serasa e SPC.
 
No caso do Serasa e SPC, quem tem que fazer a exclusão da negativação é o próprio credor, pois somente
ele é quem tem o acesso ao sistema de negativação.
 
Sabe-se que os tabelionatos de protestos de títulos exigem taxas e emolumentos que necessariamente
deverão ser quitados para que se proceda o cancelamento do registro de protesto, e o responsável pelo
cancelamento deve também se responsabilizar pela quitação destes valores.
 

Carta de Anuência no cancelamento de protesto

 
O cancelamento só será realizado desde que o credor tenha enviado a chamada declaração de anuência
ou carta de anuência, documento pelo qual o credor dá plena quitação do título, possibilitando que
seja procedido o cancelamento definitivo junto ao tabelionato competente.
 
Importante esclarecer que sem a carta de anuência original em mãos, assinada e com firma reconhecida,
o devedor não consegue baixar o título, pois este é o documento que lhe confere poderes para o pedido de cancelamento.
 
O credor precisa estar ciente de que a emissão da carta de anuência é obrigatória, tanto para que o
devedor consiga efetuar a baixa do protesto.
Assim como para o fim de se evitar futuras condenações de indenização por danos morais decorrentes
da manutenção do protesto.

 

Atente-se às burocracias

 
Vale observar ainda que em grande parte destas ações, os devedores fazem o requerimento de
baixa de protesto, que na maioria dos casos tem sido deferido já no despacho inicial.
Decisão esta que obriga o credor a promover o cancelamento antes mesmo de apresentar contestação nos autos.
 
Desta forma, mesmo que o credor consiga provar posteriormente que enviou a carta de anuência, e que
esta possuía todos os requisitos de validade.
O credor já se obrigou a desembolsar antecipadamente o valor das taxas do tabelionato para cumprir
a liminar.
 
Outro ponto de importância para o credor é atentar-se ao fato de que a carta de anuência, deve ser enviada
sempre com comprovante de entrega.
De forma que se possa fazer futura comprovação de envio do documento ao devedor, arquivando-se
inclusive uma cópia do documento enviado.
 
Isto porque, a ausência de comprovação de envio da carta de anuência ao devedor; a falta de reconhecimento
de firma ou qualquer erro material no documento, como por exemplo: a digitação do número incorreto
do título;
Portanto, essas coisas podem ocasionar a não aceitação do documento por parte do tabelionato, gerando 
ainda o dever de indenizar o devedor pela manutenção do protesto em seu nome.
 
 
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