Cuidados que a empresa deve ter ao excluir nomes negativados do cadastro

 

 

Um dos cuidados que a empresa deve ter com os nomes negativados, e é em relação a responsabilidade
que o credor deve ter diante de um apontamento indevido do nome do devedor perante órgãos de
Quando o credor for responsável por um protesto indevido de um título, ou que já pagou, ou porque
sequer houve operação comercial ou de serviços que justificasse a própria existência do título.
O responsável pelo erro deve providenciar o cancelamento do protesto e da inscrição do nome do
devedor perante SERASA, SCPC e outros cadastros pertinentes a restrições de crédito.

A renegociação

Na renegociação para pagamento de um débito cujo devedor estava em mora, lembrando que a novação
é o ato jurídico pelo qual se cria uma nova obrigação com o objetivo de substituir outra anterior.
Se torna dever do credor fornecer ao devedor os meios necessários – através da declaração de anuência
para a que então o devedor proceda ao cancelamento do protesto.
Portanto, o credor deve providenciar a exclusão do nome do devedor de cadastro negativo por
conta do não pagamento da dívida antiga que veio a ser novada.
Entretanto, os credores se recusam a emitir declarações anuindo ao cancelamento dos protestos sob a
alegação de que somente fariam se o devedor pagasse a dívida que fora novada.
Ou seja, negando-se a fornecer ao devedor com o qual renegociou a dívida mediante uma novação.

E agora?

Nesses casos, os protestos pertinentes aos títulos originários que eram devidos, já que os mesmo passam
a ser indevidos , logo, devedor irá recorrerer e irá ganhar na Justiça, uma indenização por perdas
e danos morais.  
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que após a quitação da dívida cabe ao
credor pedir a exclusão de restrição existente em nome do devedor.
Sendo que esse pedido deve ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
após à completa disponibilização do valor necessário para a quitação do débito vencido.

O pagamento

Bem como, o pagamento pelo devedor de um débito até então não realizado, que constituirá na
obrigação do credor em 5 dias úteis de providenciar a exclusão do nome do devedor do SERASA,
SCPC e outros cadastros pertinentes de restrições de crédito.
Portanto conclui-se que o credor tem a responsabilidade de requerer a exclusão do nome do devedor
de cadastro negativo, quando há o pagamento integral de uma dívida, como também, quando
extinta a obrigação por conta de uma novação.
Da mesma forma que fornece ao devedor as declarações necessárias anuindo ao cancelamento do
protesto dos títulos originários, caso existam.

Código de Defesa do Consumidor

Vale mencionar o que está disposto no artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor citados
como base legal para a decisão tomada pelo STJ:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em
cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as
suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a
período superior a cinco anos.
§ 2° A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser
comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele.
§ 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá
exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar
a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
§ 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao
crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
§ 5° Consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidas,
pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, quaisquer informações que possam impedir
ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.

Conclusão

Por fim, é importante que, se tenha cuidado e atenção nas relações de cobrança, principalmente
com datas e valores devidos pelos clientes visto que se pode evitar uma eventual falha, com informações, conhecimento e treinamento que se mostram sempre necessários.
Em suma, o credor deve sempre ficar antenado com algumas novas decisões judiciais para
aplicação da cobrança de seus clientes de forma correta e retorno dos seus créditos.  

 

 

Posts recentes