O que é um protesto extrajudicial?

 

 

O protesto extrajudicial é o ato formal que objetiva tornar pública a inadimplência do devedor e resguardar o
direito ao crédito do credor fundado em títulos de crédito extrajudiciais, judiciais e em outros documentos
escritos.
 
Assim, são protestáveis, por exemplo, os cheques, as notas promissórias, as duplicatas mercantis e de
prestação de serviço, as letras de câmbio, as cédulas de crédito bancário (títulos executivos extrajudiciais),
as sentenças condenatórias proferidas em juízos cíveis, trabalhistas, federais ou em juizados especiais cíveis
(títulos executivos judiciais), e outros documentos de dívida.
 
No entanto, as sentenças condenatórias levadas a protesto devem conter o valor certo da condenação, e
contar com a certificação do seu trânsito em julgado.
 
Com relação aos demais documentos de dívida, que não títulos executivos, o protesto depende da interpretação
do tabelião, que somente vai passar à análise formal do título após a apresentação do documento no cartório.
 
No mais, se o título for emitido fora do Brasil, e em moeda estrangeira, também é possível o protesto, desde
que acompanhado de tradução juramentada, e desde que o débito seja apresentado em reais, ou qualquer
outra moeda corrente nacional vigente no momento da apresentação do título ou documento em cartório,
devendo o apresentante realizar a conversão do valor na data de apresentação.
 
Ainda, é necessário ressaltar que a apresentação do título deve ser realizada na praça de pagamento, com
exceção apenas para o cheque que pode ser protestado tanto no lugar do pagamento como no domicílio do
emitente, ficando tal escolha a critério do credor.
 
Apresentado o título ou documento, cabe ao cartório intimar o devedor para o pagamento, seja por via postal, pessoal ou por meio de edital, podendo o devedor quitar o débito em três dias, sob pena de ser protestado
de fato.
 
Optando por pagar após ser notificado do apontamento, o devedor pode quitar o débito levado a protesto
no banco conveniado ao cartório, ou diretamente na serventia, durante o prazo de três dias, sob pena de, posteriormente, somente poder pagar sua dívida diretamente, e com a anuência do credor.
 
Por fim, muito embora o protesto vise facilitar o recebimento de crédito pelo credor de forma rápida e
extrajudicial, é importante destacar que tal ato é solene e submisso à legislação específica (Lei n.º 9.492/97),
o que exige um acompanhamento especializado para a sua efetivação satisfatória.
 
Apesar de ser um procedimento muito comum e aparentemente simples, deve ser realizado meticulosamente
para que seja aplicado de maneira correta.
 
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